quarta-feira, 22 de junho de 2022

SUBSÍDIO PARA O TRANSPORTE PÚBLICO: Vamos fiscalizar os itens do acordo

 


Foi aprovado na Câmara Municipal de BH o projeto de lei do subsídio momentâneo e excepcional para as empresas de ônibus. 
 
O intuito é que os usuários do sistema de transporte público tenham atendimento de qualidade, com dignidade e comprometimento das empresas em realizar o aumento de frota imediatamente, inclusive com viagens em períodos noturnos.

Fiscalizaremos todos os itens do acordo firmado entre PBH e as empresas de ônibus.

Você sabe quais são eles?
 
Conheça os itens do acordo emergencial entre prefeitura e as empresas de ônibus que possibilitará a melhoria no transporte público por ônibus em BH:

1 – O Município de Belo Horizonte – MBH e as concessionárias acordam a suspensão, até 21 de junho de 2022, das ações judiciais (que pedem reajustes tarifários) em curso (5173697-33.2021.8.13.0024 e 5015234- 56.2022.8.13.0024) na forma do artigo 313, II, do Código de Processo Civil, mediante as condicionantes elencadas a seguir:

2 – As concessionárias se comprometem: (1) no dia útil seguinte após o primeiro aporte, a (i) aumentar o número de viagens diárias em dias úteis típicos em, no mínimo, 15% em relação à média de viagens diárias em dias úteis verificada no mês de março de 2022 e a (ii) retomar a prestação do serviço de transporte público em horário noturno aos níveis da média da programação realizada no último trimestre pré-pandemia (novembro/2019 a janeiro/2020); (2) em até 15 dias após o primeiro aporte, a aumentar o número de viagens diárias em dias úteis típicos em, no mínimo, 30% em relação à média de viagens diárias em dias úteis típicos verificada no mês de março de 2022.

3 – O descumprimento pelas concessionárias de qualquer das condições elencadas nesta proposta implicará no não pagamento da parcela do subsídio correspondente ao mês seguinte.

4 – As partes acordam que, enquanto vigorar o subsídio, não haverá aumento a qualquer título do valor da tarifa praticada.

5 – As partes se comprometem a computar o valor integral do subsídio quando da realização de revisão tarifária considerando-o na verificação da modicidade tarifária.


6 – Dentro da sua autonomia, a Câmara Municipal deliberará sobre o novo projeto de Lei que será apresentado pelo Poder Executivo, levando em consideração a urgência da matéria e podendo adotar mecanismos do regimento interno para viabilizar uma tramitação célere.

7 – O Poder Executivo encaminhará projeto de lei demonstrando que o subsídio proposto é simples (sem base de cálculo vinculada), no montante de R$ 237,5 milhões (R$ 226,5 milhões para o transporte convencional e R$ 11 milhões para o suplementar), divididos desta forma:

- A. Para as concessionárias do transporte público coletivo convencional, R$ 30 milhões/ mês para os meses de abril, maio e junho de 2022; e R$ 17,75 milhões/ mês para os meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022; e R$ 10 milhões para os meses janeiro, fevereiro e março de 2023.

- B. Para os permissionários do transporte suplementar, R$ 1,457 milhão/ mês para os meses de abril, maio e junho de 2022/ e R$ 862 mil/ mês para os meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022; e R$ 485,333 mil/ mês para os meses janeiro, fevereiro e março de 2022.

8 – O Município de Belo Horizonte acorda em transferir diretamente aos permissionários/câmara de compensação os valores mensais destinados aos permissionários, sem a incidência de taxa de administração. Quanto às concessionárias, o repasse será feito por meio do consórcio operacional, que exerce a função de agente de liquidação, que deverá informar à Sumob o repasse específico a cada concessionária e empresa.

9 – Fica acordado que o SETRA-BH enviará mensalmente planilha com o valor do subsídio destinado a cada uma das operadoras que integram os consórcios que operam as linhas do serviço concedido de Transporte Público Coletivo de BH e o executivo o divulgará os dados consolidados do repasse.

10 – Sancionado o PL que autoriza a concessão do subsídio nos termos expostos, as partes concordam com a extinção, sem julgamento do mérito, dos autos 5173697-33.2021.8.13.0024 e 5015234-56.2022.8.13.0024.

11 – As partes se comprometem a desenvolver mecanismos para potencializar as receitas advindas da publicidade dos ônibus como parte da revisão contratual.

12 – O Município de Belo Horizonte se compromete a gradualmente buscar a incorporação das ponderações do item 4 do Ofício n. 40/2022/PGSSM/MPC, de 4 de maio de 2022, no balancetes mensais de desempenho da prestação do serviço.

13 – A Sumob criará canal específico, no Whatsapp e e-mail, para facilitar a participação do usuário na fiscalização do serviço.

14 – As partes concordam que os créditos de passagem jamais poderão expirar e eventual revalidação será sem ônus para o usuário, conforme regulamentação.

15 – A Câmara Municipal de Belo Horizonte ampliará em R$ 74 milhões o valor do subsídio de R$ 163,5 milhões originalmente proposto pela Prefeitura de Belo Horizonte, totalizando R$ 237,5 milhões do item 7.

16 – As partes se comprometem a, no prazo de até um ano, apresentar proposta de reformulação da tarifa e de modernização e/ ou repactuação do contrato.

17 – As partes apresentarão, no prazo de até um ano, um projeto de aplicativo de mobilidade com inovações para facilitar o pagamento e a utilização do transporte público em Belo Horizonte com foco no usuário, sem ônus financeiro para o Município.

Participe da 1ª REUNIÃO ABERTA do meu mandato

 


Vamos conversar sobre os principais temas de nossa atuação na Câmara de BH e os resultados alcançados até aqui.

Conto com a presença de vocês.

Um mandato aberto e participativo se faz com TRANSPARÊNCIA.

Dia 23 de junho, quinta-feira.
Horário: 19h.
Câmara Municipal, no meu gabinete (B 320).
Avenida dos Andradas, 3100, Santa Efigênia.


terça-feira, 21 de junho de 2022

Vamos FISCALIZAR o cumprimento do ACORDO


 

Aprovamos o Projeto de Lei 336/2022 que concede subsídio mensal às empresas de ônibus de BH.

Importante dizer que tudo foi feito dentro da legalidade e com contrapartidas e acordos bem definidos.

É uma medida temporária, excepcional e momentânea, onde as empresas de ônibus deverão cumprir uma série de termos acordados judicialmente.

Caso não fosse aprovado este projeto, o sistema de transporte público por ônibus em BH entraria em colapso.

Estaremos de olho e fiscalizando o cumprimento de todas as diretrizes firmadas. Vamos cobrar auditoria das contas e revisão total do sistema de mobilidade da cidade, além do respeito incondicional ao usuário do transporte público por ônibus.

Por fim, lutaremos para tentar reaver os R$ 220 milhões que foram repassados pelo ex-prefeito Kalil, de forma ilegal, às empresas durante a pandemia.

Audiência Pública debaterá a possível criação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM)



Belo Horizonte ainda não possui um serviço de inspeção que garanta a qualidade de produtos de origem animal. Nesse caso as empresas que precisam de se certificar para produzir tais alimentos devem recorrer ao IMA (nível estadual) ou ao MAPA (nível federal) o que implica muitas vezes em dificuldades para o empreendedor.

E para pavimentar este caminho e melhorar nossa legislação é que vamos debater sobre a possibilidade da criação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) em Belo Horizonte, a fim de melhorar a fiscalização dos Produtos de Origem Animal (POA).

A Audiência Pública acontece na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário da Câmara Municipal de BH nesta quinta-feira (23/06), às 14h (a comissão inicia 13h30), no Plenário Camil Caram.

A população pode participar do debate enviando perguntas, comentários e sugestões por meio de formulário eletrônico disponível no Portal da Câmara de BH clicando aqui.

A reunião é transmitida ao vivo e para acompanhar basta acessar o YouTube da Câmara Municipal de Belo Horizonte clicando aqui.

Reunião com Conselho de Medicina Veterinária para a criação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM)

 Importante reunião com especialistas do Conselho Regional de Medicina Veterinária sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) para fiscalização de produtos de origem animal (POA).



segunda-feira, 20 de junho de 2022

Lei que Institui a Política de Transparência nas Obras Públicas é realidade em BH

 


Agora, a Lei que Institui a Política de Transparência nas Obras Públicas é realidade em BH. ✅

É a Lei 11.362, de 10 de junho de 2022, a primeira do nosso mandato. 🏆

Ela traz uma evolução no quesito de publicizar as informações para os munícipes através do portal da prefeitura. 📱

A publicação das informações das obras como período, valor, finalidade, fases de execução, dentre outras, contribui com a transparência do gasto público, fiscalização efetiva e acesso à informação por parte do cidadão. 🧐

Uma conquista de todos!