quinta-feira, 21 de maio de 2026
IX Bike Fest São Lourenço: bate com Braulio Lara, vereador de Belo Horizonte
POR MINAS E PELO BRASIL
Estamos construindo a política que se faz com honestidade, seriedade e foco no que realmente importa: a mudança do nosso país.
Ao lado do @romeuzemaoficial, temos a prova viva de que a boa gestão
transforma uma realidade. Por isso, estamos prontos para fazer a diferença em
2026.
O time do @novo30minasgerais está unido e preparado para esse desafio.
Aprovado em 2º turno projeto que regulamenta desobstrução de vias e calçadas
A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em segundo turno, nesta quinta-feira (7), o Projeto de Lei 173/2025, de autoria do vereador Braulio Lara, que estabelece diretrizes para a desobstrução de logradouros públicos e calçadas da capital mineira. A proposta recebeu 28 votos favoráveis, 8 contrários e 2 abstenções e agora segue para sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião.
O texto prevê ações para garantir a acessibilidade, o direito de ir e vir e a melhoria da circulação nas vias públicas da cidade, especialmente para pessoas com deficiência, idosos, cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida. A proposta autoriza o poder público a promover a remoção de estruturas, objetos e elementos instalados em desacordo com a legislação municipal e que prejudiquem o fluxo de pedestres nas calçadas e logradouros.
Em defesa da proposta, Braulio Lara afirmou que o projeto busca ampliar as ferramentas de organização urbana e garantir mais segurança para a população. “Hoje temos uma matéria importante aqui no plenário da Câmara. O projeto vem ser mais uma ferramenta para desobstruir a passagem. A esquerda cuidou da pasta da assistência social aqui em BH por mais de 20 anos e não conseguiram dar solução. Queremos uma cidade organizada onde o Código de Posturas funcione. Melhorar a circulação na cidade, melhorar a acessibilidade universal, a segurança de pessoas cegas, das pessoas que usam cadeiras de rodas e pessoas idosas. Desobstruir não é tirar pessoas, é tirar o que atrapalha a circulação, é retirar barreiras que impedem a circulação”, declarou.
O parlamentar também destacou que o projeto é resultado de um acompanhamento realizado desde 2021 sobre a situação das ocupações irregulares em calçadas e espaços públicos.
Na declaração de voto após a aprovação da matéria, Braulio Lara agradeceu aos vereadores, entidades e cidadãos que apoiaram a proposta. “É uma vitória das pessoas que querem garantir o pedestre de andar e ir e vir pelas calçadas. Para os comerciantes que querem abrir suas lojas sem ter essas estruturas atrapalhando o comércio local. Agora a prefeitura tem um instrumento para poder recolher os objetos que estão obstruindo as calçadas”, afirmou.
Entre os principais pontos do PL 173/2025 estão a garantia da acessibilidade universal, o ordenamento urbano e a remoção de obstáculos que comprometam a circulação nas vias públicas. O texto também prevê ações voltadas ao zelo pelo espaço público e ao enfrentamento das ocupações irregulares, em articulação com a política de assistência social do município.
Câmara de BH promulga lei que regulamenta internação de dependentes químicos
Belo Horizonte ganha uma nova ferramenta jurídica para lidar com a crise da dependência química. Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira, 05 de maio, a Lei 12.003/2026, que dispõe sobre a internação voluntária e involuntária de dependentes químicos na capital mineira. A legislação é fruto do Projeto de Lei nº 174/2025, de autoria do vereador Braulio Lara (NOVO).
Diferente do processo convencional, a lei não contou com a assinatura do prefeito Álvaro Damião. O Executivo perdeu o prazo legal para a sanção ou veto após a aprovação do texto pela Câmara em março. Diante da omissão do prefeito (configurando a sanção tácita), coube ao presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte a responsabilidade de promulgar a nova legislação, garantindo sua entrada em vigor.
Foco na População de Rua e Vulnerabilidade
A nova legislação estabelece diretrizes para que o poder público possa atuar de maneira mais assertiva em casos de vulnerabilidade extrema, com atenção especial às pessoas em situação de rua. O objetivo central é oferecer tratamento médico adequado, acompanhamento psicológico e ações coordenadas para a reinserção social e familiar.
O vereador Braulio Lara, autor da proposta, baseou o texto na necessidade de alinhar a legislação municipal à Lei Nacional de Drogas (Lei Federal 13.840/2019). Durante a tramitação, Lara destacou o cenário de pessoas "definhando nas calçadas" e a angústia de famílias que não conseguiam socorro para parentes em estado severo de vício.
Como funciona a nova lei
A aplicação da Lei 12.003/2026 segue protocolos rigorosos para garantir os direitos individuais e a segurança clínica:
1. Prioridade Ambulatorial: O tratamento deve ser iniciado preferencialmente em regime ambulatorial e nos centros de referência (como os CAPS), sendo a internação considerada o último recurso.
2. Internação Involuntária como Exceção: Ocorre quando há risco comprovado à integridade física do dependente ou de terceiros. Deve ser realizada exclusivamente em unidades de saúde ou hospitais gerais.
3. Laudo Médico Obrigatório: A internação sem o consentimento do paciente só pode ser feita mediante laudo de um médico devidamente registrado, que ateste a necessidade da medida.
4. Solicitantes Autorizados: A intervenção pode ser solicitada por familiares ou responsáveis legais. Na ausência destes, servidores públicos das áreas de saúde, assistência social ou órgãos do Ministério Público podem requisitar a medida.
5. Tempo Limite: A internação involuntária deve ter duração máxima de 90 dias, prazo considerado necessário para a desintoxicação e estabilização do paciente.
Histórico e justificativa
Durante a tramitação da proposta na Câmara, o vereador Braulio Lara defendeu a urgência da pauta, relatando o cenário de pessoas que estão "definhando nas calçadas de Belo Horizonte" por conta do vício em álcool e drogas. Segundo o autor, a lei vem para alinhar o município ao que já é previsto na lei nacional de drogas.
"Nós sabemos que a internação involuntária é uma medida última possível e precisa ser feita com toda responsabilidade médica. Muitas pessoas não conseguem responder por si mesmas e precisam de tratamento para recuperar a saúde e a dignidade", justificou o parlamentar à época da aprovação. Ele também lembrou o desespero de famílias que tentam buscar socorro para parentes e encontravam barreiras na rede de atendimento.
A promulgação pela Câmara Municipal foi vista por entidades e comunidades terapêuticas como um passo decisivo para preencher uma lacuna no serviço público de Belo Horizonte. "Sabemos que a internação involuntária é uma medida extrema e precisa ser feita com total responsabilidade médica. Muitas pessoas perdem a capacidade de responder por si mesmas e precisam desse resgate para recuperar a dignidade", defendeu Braulio Lara.
Empresas poderão pagar multas de até R$ 24 mil por fios e cabos soltos
A Prefeitura de Belo Horizonte publicou neste mês de maio, no Diário Oficial do Município, o decreto que regulamenta a Lei nº 11.952/2026, de autoria do Vereador Braulio Lara, conhecida como Lei dos Fios e Cabos Partidos. A medida representa um importante avanço para melhorar a segurança urbana e também o visual da capital mineira, alvo constante de reclamações da população devido ao excesso de fios rompidos, soltos ou abandonados em postes e vias públicas.
Aqui no Buritis, por qualquer rua que se ande, não é difícil encontrar os fios enrolados nos postes ou os cabos soltos pelas calçadas: um perigo para pedestres e motoristas. A legislação agora determina que a prefeitura acione as empresas responsáveis pela fiação aérea que estiver rompida ou sem uso, colocando em risco pedestres e motoristas, para que seja feita a remoção do material sob pena de multa.
O decreto fixou prazos para cada tipo de ocorrência e fixou os valores das multas que podem chegar até 24 mil reais. Com essa regulamentação, a prefeitura passa a ter instrumentos práticos para fiscalização, notificação e aplicação das penalidades previstas.
Autor da lei, o vereador Braulio Lara (Novo) comemorou a regulamentação e destacou que agora o município possui mecanismos concretos para agir. “Agora a Prefeitura tem a ferramenta necessária para realizar essa importante ação de limpeza urbana. Lutamos muito por essa lei porque a população não aguenta mais conviver com fios e cabos rompidos espalhados por toda a cidade. Espero que haja uma força-tarefa da Prefeitura em conjunto com as empresas responsáveis para deixar Belo Horizonte mais bonita e também mais segura para motoristas e pedestres”, afirmou o parlamentar.
Outra parte importante da lei foi a criação do canal de denúncias no portal de serviços e no aplicativo da prefeitura. Ao procurar por “FIAÇÃO AÉREA ROMPIDA OU DANIFICADA EM LOGRADOURO PÚBLICO”, o cidadão conseguirá faz a denúncia sobre a presença de fiação aérea rompida, irregular ou sem uso nas vias públicas, originárias de postes de iluminação e de telefonia, causando risco à segurança de pessoas ou obstrução ao fluxo de pedestres.
Braulio Lara completa dizendo que além da questão estética, a presença de fios caídos e cabos abandonados nas ruas tem gerado preocupação constante por oferecer riscos de acidentes, dificultar a circulação nas calçadas e comprometer a organização urbana da cidade. “Estamos confiantes que com essa regulamentação as empresas que são responsáveis pelos fios inservíveis passem a ser cobradas de forma mais efetiva pela manutenção e retirada das estruturas abandonadas ou danificadas em vias públicas”.
quarta-feira, 29 de abril de 2026
O QUE FALEI PARA ÁLVARO DAMIÃO DURANTE A SABATINA NA CMBH?
terça-feira, 28 de abril de 2026
Em Belo Horizonte, pichador criminoso NÃO TEM VEZ!
A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou em 2º turno, nesta quinta-feira (16), um projeto de lei que aumenta o valor de multas aplicadas contra pichadores. A proposta, de autoria de sete vereadores, recebeu 29 votos favoráveis e sete contrários.
O texto altera a legislação atual e estabelece multa de R$ 2 mil a R$ 5 mil em casos de pichação – a cifra varia conforme o dano a ser reparado. Atualmente, a penalidade vai de R$ 800 a R$ 3,8 mil.
O projeto prevê punição ainda maior se a pichação for feita em monumentos ou bens tombados. Nesse caso, a cobrança varia de R$ 6 mil a R$ 10 mil, e o autor também deve arcar com as despesas de restauração. Atualmente, o valor máximo da penalidade nessa situação é de R$ 7,2 mil.
Em caso de reincidência, a proposta é de que a multa seja aplicada em dobro, como prevê a legislação atual. No entanto, o teto deixa de ser R$ 14 mil e passa a ser R$ 20 mil.
As multas administrativas previstas no projeto não excluem eventuais sanções penais nem a obrigação de indenizar danos materiais e morais.
Fonte: G1 Minas
VITÓRIA DO NOSSO TRABALHO: a motofaixa de BH vai sair do papel!
Belo Horizonte terá, em breve, uma estratégia voltada à segurança dos motociclistas: a pista para motos, conhecida em alguns lugares do Brasil como Faixa Azul ou Motofaixa.
A prefeitura já teve o sinal verde da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e anunciou que será implementada, inicialmente, em oito quilômetros da Via Expressa, que abrange as avenidas Teresa Cristina e Presidente Juscelino Kubitscheck.Essa é uma pauta em que nós estamos batalhando há muito tempo. Eu direcionei recursos, via emenda impositiva, bem como a @cdlbh também teve sua indicação aprovada no orçamento da cidade para implementação da motofaixa em BH. Estamos unidos em prol da nossa capital e, agora, é hora de implementar!
segunda-feira, 27 de abril de 2026
Prefeitura derruba projeto de Braulio Lara que fortaleceria a Guarda Municipal de BH
O Projeto de Lei 150/2025, que propunha a atualização do estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte e autorizava seu armamento em 100% foi derrotado em segundo turno no plenário da Câmara Municipal nesta quarta-feira. A proposta recebeu 28 votos contrários e apenas 8 favoráveis, sendo rejeitada pela maioria dos vereadores.
A votação evidenciou o alinhamento da base governista com a orientação da
Prefeitura de Belo Horizonte, que teria atuado nos bastidores para barrar o
avanço do projeto. A derrota da proposta foi interpretada por seus defensores
como um recuo na pauta da segurança pública, em um momento em que a população
cobra medidas mais efetivas para o enfrentamento da criminalidade na capital.
Autor e principal defensor do projeto, o vereador Braulio Lara criticou a decisão e questionou os interesses por trás da rejeição. Segundo ele, a proposta não criava nenhuma inovação fora da legalidade, mas apenas atualizava o estatuto da Guarda com base em entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal. “Ninguém está inventando nada novo. Trata-se de uma adequação necessária. Qual o problema disso? A quem interessa uma guarda desarmada?”, questionou.
Durante sua fala, o parlamentar também destacou a importância de fortalecer
a atuação ostensiva da Guarda Municipal, defendendo que a corporação tenha
condições reais de cumprir seu papel nas ruas. Para ele, a Câmara perdeu a
oportunidade de modernizar a legislação e contribuir para uma estrutura mais
eficiente de segurança pública na cidade.
Braulio Lara lamentou a derrota do projeto e afirmou que a decisão
representa prejuízos diretos tanto para os agentes quanto para a população.
“Quem sai perdendo? A Guarda Municipal de Belo Horizonte e o cidadão
belo-horizontino”, declarou. O vereador também classificou o episódio como um
“atestado de ineficiência”, apontando que, mesmo após um ano da sinalização do
STF sobre o tema, a Prefeitura não apresentou uma proposta própria de
atualização.
Ao final, o parlamentar afirmou que continuará defendendo medidas voltadas
ao fortalecimento da segurança pública na capital. Segundo ele, o debate não se
encerra com a derrota do projeto, e a necessidade de uma Guarda Municipal mais
estruturada, valorizada e preparada seguirá sendo pauta no Legislativo
municipal.
terça-feira, 17 de março de 2026
Praça da Liberdade lotada para dizer: Fora Lula, Fora Toffoli, Fora Moraes
BHTRANS e Sumob, prestem atenção!
O PT encoberta a corrupção no nosso país
Morning Show repercute internação involuntária de dependentes químicos
terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
Te encontro na Praça da Liberdade no dia 01 de março às 10h
ACORDA, BRASIL!
quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
BH deveria ser uma cidade onde todo mundo consiga andar
NAVEGAÇÃO NA LAGOA DA PAMPULHA? NÃO!
Braulio Lara fala sobre os desafios da atividade parlamentar em BH
quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
Regulamentação de transporte de passageiros por moto tem aprovação final
Sob gritos de ordem e aplausos de motociclistas presentes na galeria do Plenário, a regulamentação do transporte de passageiros por moto mediado por aplicativos em Belo Horizonte foi aprovada em 2º turno na tarde desta segunda-feira (15/12). Assinado por Pablo Almeida (PL), o Projeto de Lei 19/2025 define obrigações para as empresas e para os profissionais. A versão do texto aprovada foi uma subemenda proposta pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas ao Substitutivo-emenda 11, de autoria do líder de governo, Bruno Miranda (PDT). A matéria prevê monitoramento de velocidade das motos com emissão de alertas, criação de pontos de apoio aos profissionais com banheiros e área de descanso e requisitos mínimos para se cadastrar como motociclista nos apps. Agora, o texto segue para procedimentos de redação final e, em seguida, sanção ou veto do Executivo.
Sem impedimentos
De acordo com o autor, o projeto foi construído junto de
lideranças da categoria e com o apoio da prefeitura. O objetivo foi autorizar o
serviço na cidade e garantir que "nenhuma canetada" inviabilize
o trabalho dos profissionais. Por duas vezes, o Ministério do Trabalho
solicitou a suspensão dessa modalidade de transporte na capital mineira, em
dezembro do ano passado e em janeiro deste ano, devido à "necessidade de
regulamentação" da atividade e de que fossem levantadas soluções para
reduzir a quantidade de acidentes. Após mobilização dos profissionais, a
suspensão não chegou a acontecer.
“São pessoas que diariamente saem das suas casas para
exercer de maneira honesta e honrada o seu trabalho. E é isso que nós queremos
continuar possibilitando, que essas pessoas tenham esse direito garantido por
força de lei”, defendeu Pablo Almeida.
Para Braulio Lara (Novo), a aprovação do PL foi “um passo
significativo” que faz com que Belo Horizonte saia na vanguarda da
regulamentação do transporte de passageiros de moto por aplicativo no país,
tornando-se a capital “com a legislação mais moderna” na questão. No Plenário,
os vereadores citaram exemplos como a cidade de São Paulo, que chegou a proibir
o serviço, e recentemente aprovou uma legislação com regras que os apps
consideram inviabilizar a atividade.
Obrigações para as empresas
Dr. Bruno Pedralva e Luiza Dulci, ambos do PT, ressaltaram
que o projeto não apenas autoriza a atividade, mas também cria obrigações para
as empresas. “Regulamentar, para nós, é uma forma de garantir direitos”,
disse a vereadora. O texto aprovado incorporou medidas propostas originalmente
pelos dois parlamentares, como a criação de pontos de apoio para os
motociclistas ao redor da cidade, contando com banheiros, áreas de
descanso, água e wi-fi, e o custeio de seguro de Acidentes Pessoais de
Passageiros (APP) para motoristas e usuários por parte dos aplicativos.
O PL ainda prevê que os apps mantenham sistema de
monitoramento de velocidade e rastreamento em tempo real, enviando alerta
sempre que o motociclista ultrapassar a velocidade da via; que obtenham
diariamente, de forma aleatória, a identificação digital do motorista; que
ofereçam treinamentos periódicos e distribuam dispositivos de segurança em
campanhas educativas; e que compartilhem com o poder público a cada três meses
dados como a base de motociclistas ativos e mapas de calor das viagens por
faixa de horário.
Para os motociclistas, o PL também estipula obrigações, como ter
pelo menos 21 anos de idade; possuir carteira nacional de habilitação por pelo
menos dois anos; ter certidão negativa de antecedentes criminais; utilizar
equipamentos de segurança adequados, incluindo capacete e colete com
refletores; e comprovar aprovação em curso de pilotagem segura ofertado pela
plataforma.
Motofaixas
Ao comemorar a aprovação do texto com 39 votos
favoráveis e nenhum contrário, Braulio Lara afirmou que já tem uma próxima
pauta em mente.
“Nós não vamos parar só nessa legislação. Estamos
trabalhando pesado aqui em Belo Horizonte para que a motofaixa seja de fato
implantada nessa cidade. É mais segurança para o motociclismo, é mais segurança
para o motorista, e Belo Horizonte não pode ficar para trás”, disse.
Sanção ou veto
Caso o PL 19/2025 seja sancionado pelo prefeito Álvaro
Damião, a regulamentação entra em vigor no prazo de 90 dias a partir da
data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM-BH). Durante as
discussões sobre o projeto, o líder de governo, Bruno Miranda, ressaltou o
apoio do Executivo ao texto. De acordo com ele, o prefeito “se mostrou sensível
à causa desde o início”.
FONTE: Superintendência de Comunicação Institucional da CMBH
CONFIRA A REPORTAGEM COMPLETA DA TV GLOBO MINAS:
terça-feira, 25 de novembro de 2025
Rompimento da Barragem da Lagoa do Nado: MPMG move Ação Civil Pública contra o Município de Belo Horizonte
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra o Município de Belo Horizonte e dois de seus agentes públicos, em razão do rompimento da barragem do Parque Lagoa do Nado, ocorrido em 13 de novembro de 2024.
O colapso da estrutura, instalada no bairro Itapoã, resultou no esvaziamento completo do reservatório e na destruição de parte significativa do ecossistema local. Conforme o inquérito civil instaurado, o rompimento foi provocado por negligência administrativa e falhas de manutenção que se arrastavam há anos.
Falhas Graves e Omissão Reiterada
As investigações revelaram que o Município e seus servidores ignoraram uma série de alertas técnicos e relatórios de inspeção que apontavam riscos estruturais e falhas operacionais.
A barragem, construída na década de 1940, era de alto potencial de dano, conforme o cadastro do Sistema Nacional de Segurança de Barragens (SNISB). Ainda assim, não havia Plano de Ação de Emergência (PAE) nem Plano de Segurança de Barragens (PSB) devidamente implementados — exigências legais básicas para estruturas desse tipo.
A vistoria conduzida pelo Núcleo de Combate aos Crimes Ambientais (Nucrim) e pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) constatou que a obstrução do vertedouro com tábuas de madeira (“stop logs”) reduziu drasticamente a vazão da barragem, contribuindo diretamente para a transposição e posterior ruptura.
Em novembro de 2023, um ano antes do desastre, técnicos já haviam identificado os mesmos dispositivos instalados de maneira irregular, sem qualquer protocolo de operação.
Estrutura Abandonada e Falta de Treinamento
Durante vistorias do MPMG e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Caoma), constatou-se que nenhum funcionário do parque recebeu treinamento sobre emergências e não havia sistema de alarme, sinalização de rotas de fuga ou monitoramento remoto.
A operação do vertedouro era manual e dependia da “observação pessoal” de servidores sem formação técnica. Além disso, a documentação de segurança não constava no sistema oficial do governo federal.
Relatórios técnicos anteriores — datados de 2019 e 2022 — já recomendavam obras de estabilização e adequação às normas vigentes, mas a Prefeitura deixou de cumpri-las, mantendo uma rotina precária de inspeções e respostas superficiais.
Impactos Ambientais e Danos à Fauna
Laudos produzidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) indicam que a área diretamente afetada pelo rompimento foi de 0,57 hectare. Foram recolhidos 253 animais vivos e 470 mortos, entre peixes, cágados e aves aquáticas. O impacto se estendeu à vegetação, com arraste de sedimentos, erosão e destruição da camada superficial do solo.
Segundo relatório da empresa contratada pela Prefeitura, R.P. de Sousa Júnior Engenharia, o rompimento “foi causado pelo galgamento do vertedouro em razão da obstrução com três tábuas de madeira”, confirmando o que já havia sido apontado por laudos do Igam e da Comissão Municipal de Sindicância.
Responsabilidade e Cadeia de Comando
A apuração do MPMG identificou falhas em cadeia dentro da administração municipal.
Um dos servidores admitiu que as tábuas (“stop logs”) haviam sido retiradas dias antes da tragédia, mas foram recolocadas sem autorização formal. Outro, embora listado como coordenador do Plano de Ação de Emergência, afirmou em depoimento não ter recebido os relatórios de inspeção nem conhecimento sobre a operação da barragem.
O relatório final de sindicância da Prefeitura confirmou ausência de controle sobre o acesso às chaves e aos dispositivos da comporta, o que teria permitido manipulações indevidas e contribuído para o acidente.
Danos Apurados
Os danos apurados pelo MPMG totalizam R$ 6.393.734,13, sendo R$ 1.393.734,13 referentes à recomposição ambiental e R$ 5 milhões correspondentes a danos morais coletivos. Tais valores evidenciam a extensão dos prejuízos causados pelo rompimento da barragem, tanto no aspecto ecológico quanto no dano coletivo à população, reforçando a necessidade de uma resposta judicial firme e reparatória.
Pedidos do Ministério Público de Minas Gerais
Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Walter Freitas de Moraes Júnior, da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Belo Horizonte, o MPMG requer tutela de urgência para obrigar o Município a adotar medidas imediatas de segurança e recuperação ambiental, incluindo:
1. Apresentação de plano emergencial de segurança e recuperação estrutural em 30 dias, com cronograma físico-financeiro;
2. Implantação de sistema de alerta, sinalização e plano de evacuação para servidores e visitantes;
3. Videomonitoramento contínuo (24h) do local, com integração ao Centro de Operações da Prefeitura;
4. Realização de estudos técnicos independentes para identificar riscos residuais e plano de recuperação integral da área afetada.
O órgão pede, ainda, a condenação do Município e dos agentes públicos:
- À reconstrução da barragem com uso das melhores técnicas disponíveis;
- À elaboração e implementação de novos PSB e PAE, com treinamento de pessoal e rotas de fuga;
- Ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões e danos ambientais de R$ 1.393.734,13, totalizando R$ 6.393.734,13;
- À multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais.
Gravidade e Consequências
De acordo com o promotor de Justiça Walter Freitas de Moraes Júnior, a ação do Ministério Público denuncia negligência administrativa e falhas sistêmicas de gestão pública, que transformaram uma estrutura de lazer e preservação ambiental em uma bomba-relógio dentro da cidade.
Segundo ele, o rompimento, embora não tenha causado mortes, escancarou a falta de preparo técnico e a omissão de agentes públicos diante de obrigações legais expressas, expondo a população e o meio ambiente a riscos previsíveis e evitáveis.
Fonte: Portal do Ministério Público de Minas Gerais
Foto: Flávio Tavares/Jornal O Tempo
TRAGÉDIA ANUNCIADA
No mesmo dia do rompimento da barragem, em 13 de novembro de 2024, o vereador Braulio Lara (Novo) denunciou que aquele evento que aconteceu na Lagoa do Nado poderia estourar a qualquer momento e poderia ser evitado, pois a prefeitura tinha conhecimento da necessidade de adequações em seu barramento.
É o que diz a justificativa da licitação feita pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI para a contratação de serviço técnico profissional especializado para elaboração de estudos e projetos executivos para adequações no barramento do Parque Municipal Fazenda Lagoa do Nado.
Em agosto de 2019, a ENGESOLO elaborou “Diagnóstico Preliminar das Condições de Estabilidade da Barragem Lagoa do Nado” o qual identificou a necessidade de adequações no barramento para melhoria nos fatores de segurança quanto à estabilidade frente às normas técnicas vigentes atualmente, propondo, inclusive, sua substituição por novo barramento de terra a jusante.
Em agosto de 2021, a STRATA apresentou “Parecer sobre as condições de estabilidade da Barragem do Nado”, o qual pontuou as mesmas considerações levantadas pela ENGESOLO anteriormente.
O tempo passou e em outubro do ano passado a empresa CONSMARA ENGENHARIA foi homologada vencedora da licitação com o valor de mais de 1 milhão de reais para apresentar à PBH estudos e projetos de recuperação e reforço das estruturas.
Na época já havia se passado 5 anos desde o diagnóstico preliminar emitido pela ENGESOLO e algumas questões ficaram no ar:
Neste tempo a prefeitura não conseguiu resolver o problema? A empresa vencedora da licitação não apresentou os projetos e estudos? Alguma atitude tinha sido tomada após o conhecimento destes documentos? O que foi feito de concreto nos anos de 2023 e 2024 para que eventos como o que aconteceu não aconteçam mais?
E também ficou mais uma pergunta no ar: as barragens da Pampulha e Santa Lúcia são seguras?
terça-feira, 21 de outubro de 2025
Sancionada lei que aumenta pena para roubo e furto de cabos elétricos e de telefonia
A pena para quem rouba cabos de energia ou telefonia pode chegar a 15 anos de prisão. É o que prevê a nova Lei 15.181/25, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29).
Pelo Código Penal, a pena para crime de roubo vai de quatro a dez anos de reclusão. A Lei 15.181/25 cria agravantes quando o crime envolver equipamentos de energia, telefonia, transferência de dados ou transporte ferroviário e metroviário. Nesse caso, a punição é aumentada de um terço à metade. Na prática, pode chegar a 15 anos de prisão.
Para o caso de furto, o Código Penal prevê reclusão de um a quatro anos. Com a nova lei, se o crime envolver cabos de energia, telefonia, dados ou transporte ferroviário e metroviário, a pena sobe: vai de dois a oito anos. A mesma punição vale para quem furtar qualquer bem que comprometa o funcionamento de órgãos públicos ou privados que prestem serviços essenciais.
Receptação
A nova lei também cria agravantes para o crime de receptação. A pena prevista de um a quatro anos pode ser aplicada em dobro se a receptação for de fios, cabos ou equipamentos usados em serviços de energia, telefonia, transmissão de dados ou transporte.
A lei ainda pune empresas contratadas pelo poder público que utilizem em serviços de telecomunicação fios ou cabos furtados ou roubados. Elas ficam sujeitas a advertência, multa, suspensão temporária, caducidade e declaração de inidoneidade. A Lei 15.181/25 considera clandestinas as atividades desenvolvidas com a utilização de equipamentos que sejam produto de crime.
Vetos
A nova lei é resultado do Projeto de Lei 4872/24 (originado do PL 5845/16), aprovado em julho pela Câmara dos Deputados. O texto é do deputado licenciado Sandro Alex (PR).
O Poder Executivo vetou dois dispositivos. O primeiro autorizaria a suspensão do serviço prestado por empresas afetadas por furto ou roubo de cabos. De acordo com o texto aprovado por senadores e deputados, “o eventual descumprimento de obrigação regulatória” nesses casos não seria motivo para a abertura de processo administrativo.
Mas, para o Poder Executivo, a medida contraria o interesse público. “Aumentaria o risco regulatório ao impor, de forma ampla e automática, a suspensão de obrigações regulatórias e a desconsideração de indicadores de qualidade em decorrência de eventos de roubo ou furto, o que compromete os incentivos à melhoria contínua da qualidade e da segurança do abastecimento”, justifica a mensagem de veto encaminhada ao Congresso Nacional.
O segundo ponto vetado alterava a Lei 9.613/98, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro. A legislação em vigor prevê pena de três a dez anos para quem ocultar ou dissimular a origem ou propriedade de bens e valores provenientes do crime.
Pelo PL 4872/24, a punição seria de dois a doze anos. Segundo o Poder Executivo, a mudança “significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Com informações da Agência Senado










