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quinta-feira, 21 de maio de 2026

Câmara de BH promulga lei que regulamenta internação de dependentes químicos

Belo Horizonte ganha uma nova ferramenta jurídica para lidar com a crise da dependência química. Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira, 05 de maio, a Lei 12.003/2026, que dispõe sobre a internação voluntária e involuntária de dependentes químicos na capital mineira. A legislação é fruto do Projeto de Lei nº 174/2025, de autoria do vereador Braulio Lara (NOVO).

Diferente do processo convencional, a lei não contou com a assinatura do prefeito Álvaro Damião. O Executivo perdeu o prazo legal para a sanção ou veto após a aprovação do texto pela Câmara em março. Diante da omissão do prefeito (configurando a sanção tácita), coube ao presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte a responsabilidade de promulgar a nova legislação, garantindo sua entrada em vigor.


Foco na População de Rua e Vulnerabilidade

A nova legislação estabelece diretrizes para que o poder público possa atuar de maneira mais assertiva em casos de vulnerabilidade extrema, com atenção especial às pessoas em situação de rua. O objetivo central é oferecer tratamento médico adequado, acompanhamento psicológico e ações coordenadas para a reinserção social e familiar.

O vereador Braulio Lara, autor da proposta, baseou o texto na necessidade de alinhar a legislação municipal à Lei Nacional de Drogas (Lei Federal 13.840/2019). Durante a tramitação, Lara destacou o cenário de pessoas "definhando nas calçadas" e a angústia de famílias que não conseguiam socorro para parentes em estado severo de vício.

Como funciona a nova lei

A aplicação da Lei 12.003/2026 segue protocolos rigorosos para garantir os direitos individuais e a segurança clínica:

1. Prioridade Ambulatorial: O tratamento deve ser iniciado preferencialmente em regime ambulatorial e nos centros de referência (como os CAPS), sendo a internação considerada o último recurso.

2. Internação Involuntária como Exceção: Ocorre quando há risco comprovado à integridade física do dependente ou de terceiros. Deve ser realizada exclusivamente em unidades de saúde ou hospitais gerais.

3. Laudo Médico Obrigatório: A internação sem o consentimento do paciente só pode ser feita mediante laudo de um médico devidamente registrado, que ateste a necessidade da medida.

4. Solicitantes Autorizados: A intervenção pode ser solicitada por familiares ou responsáveis legais. Na ausência destes, servidores públicos das áreas de saúde, assistência social ou órgãos do Ministério Público podem requisitar a medida.

5. Tempo Limite: A internação involuntária deve ter duração máxima de 90 dias, prazo considerado necessário para a desintoxicação e estabilização do paciente.


Histórico e justificativa

Durante a tramitação da proposta na Câmara, o vereador Braulio Lara defendeu a urgência da pauta, relatando o cenário de pessoas que estão "definhando nas calçadas de Belo Horizonte" por conta do vício em álcool e drogas. Segundo o autor, a lei vem para alinhar o município ao que já é previsto na lei nacional de drogas.

"Nós sabemos que a internação involuntária é uma medida última possível e precisa ser feita com toda responsabilidade médica. Muitas pessoas não conseguem responder por si mesmas e precisam de tratamento para recuperar a saúde e a dignidade", justificou o parlamentar à época da aprovação. Ele também lembrou o desespero de famílias que tentam buscar socorro para parentes e encontravam barreiras na rede de atendimento.

A promulgação pela Câmara Municipal foi vista por entidades e comunidades terapêuticas como um passo decisivo para preencher uma lacuna no serviço público de Belo Horizonte. "Sabemos que a internação involuntária é uma medida extrema e precisa ser feita com total responsabilidade médica. Muitas pessoas perdem a capacidade de responder por si mesmas e precisam desse resgate para recuperar a dignidade", defendeu Braulio Lara.

terça-feira, 25 de novembro de 2025

Desobstrução de vias públicas tem primeira aprovação em plenário

Após intensos debates e manifestações da sociedade civil organizada presente na galeria do Plenário Amintas de Barros, o Projeto de lei 173/2025 foi aprovado em 1º turno na tarde desta quarta-feira (12/11). A proposição determina que a Prefeitura de Belo Horizonte faça a retirada de elementos colocados em vias públicas que estejam obstruindo o caminho de pedestres ou de veículos. Braulio Lara (Novo), autor do projeto, declarou que a aprovação foi “um passo muito importante” e que não se trata de “uma guerra social”, mas que o objetivo “é sim encaminhar uma solução para isso”. O PL, que obteve 26 votos favoráveis, retorna agora para as comissões para análise das emendas. Para ser aprovado em definitivo, o texto precisa novamente do voto favorável da maioria dos parlamentares (21).

"Apropriação de via pública" 

O PL 173/2025 busca desobstruir vias públicas e passeios sempre que a circulação for prejudicada, retirando todos os elementos que caracterizem estrutura permanente e estejam em desacordo com a legislação. Braulio Lara solicitou a exibição de imagens que mostram calçadas obstruídas na cidade, destacando uma via próxima à CMBH. O parlamentar ressaltou que a presença desses itens nas calçadas atrapalha o trânsito de pessoas que têm dificuldade de locomoção e afirmou que um cadeirante que trabalha na Câmara “não tem o direito de passar pela calçada porque alguém resolveu se apropriar de uma área que é pública”. Ainda segundo Braulio Lara, o trabalho que está sendo realizado tem o objetivo de “devolver uma vida digna para as pessoas em situação de rua”.

“Nos nossos abrigos há vagas. Se existem vagas, por que as pessoas não são encaminhadas para uma restauração de vida digna? É muito diferente o trabalho que nós da direita estamos fazendo porque a gente quer tirar as pessoas da rua, dar a elas uma vida digna, dando casa, uma perspectiva de recuperação profissional”, declarou Braulio Lara

O autor da proposta afirmou que a aprovação do PL 173/2025 foi um passo importante e ressaltou que está trabalhando na temática desde 2021, realizando visitas em todas as casas de acolhimento da cidade. “Nós vimos exatamente os problemas que nós temos na cidade. A gente quer sim encaminhar solução para isso. A diferença é que tem pessoas que estão lutando para preservar vocês nas ruas. Nós queremos preservar a dignidade das pessoas com teto, é diferente”, completou Braulio Lara.

Fonte: Superintendência de Comunicação Institucional da Câmara Municipal de BH




sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

O número de moradores de rua só aumenta em BH

 


Os números são desencontrados. A prefeitura fala que são quase 6 mil pessoas em situação de rua em BH. Já estudos da UFMG falam em 10 mil e o CADÚNICO do governo federal traz o número de 13 mil pessoas.

De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, BH já é a terceira cidade com o maior número de moradores de rua do Brasil!

Realizamos a CPI das pessoas em situação de rua e visitamos todos os equipamentos da assistência social em Belo Horizonte: abrigos, albergues, casas de passagem, centros pop e outros.

Pudemos constatar a ineficiência da prefeitura que não coloca seus setores para interagir com o problema e fazer os encaminhamentos necessários.

No relatório final da CPI fizemos diversos apontamentos para que a prefeitura possa atuar de forma efetiva.

O certo é que se continuar da forma que está os obstáculos só vão aumentando.

Mas e você? O que acha que deve ser feito para mudar essa realidade? Comente aqui! 👇