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quinta-feira, 21 de maio de 2026

Empresas poderão pagar multas de até R$ 24 mil por fios e cabos soltos

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou neste mês de maio, no Diário Oficial do Município, o decreto que regulamenta a Lei nº 11.952/2026, de autoria do Vereador Braulio Lara, conhecida como Lei dos Fios e Cabos Partidos. A medida representa um importante avanço para melhorar a segurança urbana e também o visual da capital mineira, alvo constante de reclamações da população devido ao excesso de fios rompidos, soltos ou abandonados em postes e vias públicas.


Aqui no Buritis, por qualquer rua que se ande, não é difícil encontrar os fios enrolados nos postes ou os cabos soltos pelas calçadas: um perigo para pedestres e motoristas. A legislação agora determina que a prefeitura acione as empresas responsáveis pela fiação aérea que estiver rompida ou sem uso, colocando em risco pedestres e motoristas, para que seja feita a remoção do material sob pena de multa. 

O decreto fixou prazos para cada tipo de ocorrência e fixou os valores das multas que podem chegar até 24 mil reais. Com essa regulamentação, a prefeitura passa a ter instrumentos práticos para fiscalização, notificação e aplicação das penalidades previstas. 

Autor da lei, o vereador Braulio Lara (Novo) comemorou a regulamentação e destacou que agora o município possui mecanismos concretos para agir. “Agora a Prefeitura tem a ferramenta necessária para realizar essa importante ação de limpeza urbana. Lutamos muito por essa lei porque a população não aguenta mais conviver com fios e cabos rompidos espalhados por toda a cidade. Espero que haja uma força-tarefa da Prefeitura em conjunto com as empresas responsáveis para deixar Belo Horizonte mais bonita e também mais segura para motoristas e pedestres”, afirmou o parlamentar.

Outra parte importante da lei foi a criação do canal de denúncias no portal de serviços e no aplicativo da prefeitura. Ao procurar por “FIAÇÃO AÉREA ROMPIDA OU DANIFICADA EM LOGRADOURO PÚBLICO”, o cidadão conseguirá faz a denúncia sobre a presença de fiação aérea rompida, irregular ou sem uso nas vias públicas, originárias de postes de iluminação e de telefonia, causando risco à segurança de pessoas ou obstrução ao fluxo de pedestres.

Braulio Lara completa dizendo que além da questão estética, a presença de fios caídos e cabos abandonados nas ruas tem gerado preocupação constante por oferecer riscos de acidentes, dificultar a circulação nas calçadas e comprometer a organização urbana da cidade. “Estamos confiantes que com essa regulamentação as empresas que são responsáveis pelos fios inservíveis passem a ser cobradas de forma mais efetiva pela manutenção e retirada das estruturas abandonadas ou danificadas em vias públicas”.


terça-feira, 25 de novembro de 2025

Câmara de BH aprova projeto que prevê retirada de fios e cabos soltos nas ruas

A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei (PL) 73/2025, que obriga a prefeitura da capital mineira a notificar os prestadores de serviço e operadoras responsáveis por cabos e fios soltos ou partidos.

As empresas notificadas terão a responsabilidade de remover os fios e cabos soltos ou abandonados dos postes e calçadas.

O texto, de autoria do vereador Braulio Lara (Novo), prevê ainda a criação de um canal para que os próprios moradores possam denunciar à prefeitura a presença desses cabos e fios abandonados ou soltos nas calçadas. “Não é difícil andar pelas ruas e perceber os locais que tem fios rompidos, enrolados em postes, em árvores, em placas de trânsito, trazendo risco para o pedestre, risco para os motoqueiros e para os ciclistas. É uma luta que já vinha se arrastando há muito tempo”, disse o parlamentar para a Itatiaia.

Com as denúncias, o Executivo ficará responsável por entrar em contato com as operadoras de energia e telefonia, que deverão remover o material das calçadas e dos postes dentro de um prazo determinado.

As empresas que descumprirem a determinação ficarão sujeitas às multas estabelecidas pelo município.

A proposta já chegou a ser discutida em legislaturas anteriores, mas acabou sendo “travada” após questionamentos do Executivo.

O líder de governo do prefeito Álvaro Damião (União Brasil), vereador Bruno Miranda (PDT), encaminhou voto favorável ao projeto. Em acordo com a prefeitura, a única alteração ao texto original define que, se sancionada pelo Executivo, a lei entrará em vigor apenas 45 dias após a publicação.

Reportagem Luisa Marques - Rádio Itatiaia




terça-feira, 21 de outubro de 2025

Sancionada lei que aumenta pena para roubo e furto de cabos elétricos e de telefonia

A pena para quem rouba cabos de energia ou telefonia pode chegar a 15 anos de prisão. É o que prevê a nova Lei 15.181/25, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29).

Pelo Código Penal, a pena para crime de roubo vai de quatro a dez anos de reclusão. A Lei 15.181/25 cria agravantes quando o crime envolver equipamentos de energia, telefonia, transferência de dados ou transporte ferroviário e metroviário. Nesse caso, a punição é aumentada de um terço à metade. Na prática, pode chegar a 15 anos de prisão.


Para o caso de furto, o Código Penal prevê reclusão de um a quatro anos. Com a nova lei, se o crime envolver cabos de energia, telefonia, dados ou transporte ferroviário e metroviário, a pena sobe: vai de dois a oito anos. A mesma punição vale para quem furtar qualquer bem que comprometa o funcionamento de órgãos públicos ou privados que prestem serviços essenciais.

Receptação
A nova lei também cria agravantes para o crime de receptação. A pena prevista de um a quatro anos pode ser aplicada em dobro se a receptação for de fios, cabos ou equipamentos usados em serviços de energia, telefonia, transmissão de dados ou transporte.

A lei ainda pune empresas contratadas pelo poder público que utilizem em serviços de telecomunicação fios ou cabos furtados ou roubados. Elas ficam sujeitas a advertência, multa, suspensão temporária, caducidade e declaração de inidoneidade. A Lei 15.181/25 considera clandestinas as atividades desenvolvidas com a utilização de equipamentos que sejam produto de crime.

Vetos
A nova lei é resultado do Projeto de Lei 4872/24 (originado do PL 5845/16), aprovado em julho pela Câmara dos Deputados. O texto é do deputado licenciado Sandro Alex (PR).

O Poder Executivo vetou dois dispositivos. O primeiro autorizaria a suspensão do serviço prestado por empresas afetadas por furto ou roubo de cabos. De acordo com o texto aprovado por senadores e deputados, “o eventual descumprimento de obrigação regulatória” nesses casos não seria motivo para a abertura de processo administrativo.

Mas, para o Poder Executivo, a medida contraria o interesse público. “Aumentaria o risco regulatório ao impor, de forma ampla e automática, a suspensão de obrigações regulatórias e a desconsideração de indicadores de qualidade em decorrência de eventos de roubo ou furto, o que compromete os incentivos à melhoria contínua da qualidade e da segurança do abastecimento”, justifica a mensagem de veto encaminhada ao Congresso Nacional.

O segundo ponto vetado alterava a Lei 9.613/98, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro. A legislação em vigor prevê pena de três a dez anos para quem ocultar ou dissimular a origem ou propriedade de bens e valores provenientes do crime.

Pelo PL 4872/24, a punição seria de dois a doze anos. Segundo o Poder Executivo, a mudança “significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

Com informações da Agência Senado

quinta-feira, 19 de maio de 2022

Braulio Lara DEFENDE política de atendimento e ACOLHIMENTO à população em SITUAÇÃO DE RUA

 Confira a entrevista completa do vereador Braulio Lara (Novo) no Café com Política da Rádio Super desta quinta-feira, 19 de maio.

O parlamentar falou sobre a aprovação em segundo turno dos projetos dos fios e cabos partidos e da transparência em obras públicas. Abordou ainda sobre o início de tramitação do projeto de lei que institui a Política Municipal Intersetorial para atendimento à População em Situação de Rua em BH.

quarta-feira, 23 de março de 2022

PL de fios e cabos partidos em discussão no Crea-MG

 Nesta quarta-feira tivemos uma reunião bastante importante no CREA-MG @crea_minas . Na pauta principal uma ampla discussão sobre nosso Projeto de Lei 137/2021 que determina que operadoras de telecomunicações e energia elétrica devem remover equipamentos ou fiação aérea quando ficarem excedentes, inutilizadas ou sem uso.

Estiveram presentes:

Lúcio Borges @eng.lucioborges – Presidente do Crea-MG
Alfredo Diniz @alfredomarquesdiniz - Ouvidor Geral do Crea
Maria Consuelita Oliveira @oliveiramariaconsuelita - Inspetora BH
Maria Cristina @cristinasilva2206 - Coordenadora de Colégios
Érika Lasmar @e.e.lasmar - Modal engenharia Elétrica Inspetoria BH
Cristiane Escribas - Modal Engenharia Civil Inspetoria BH
João Luiz Magalhães Teixeira - Vice-presidente do Crea-MG e vice-prefeito da cidade de Andradas

Vamos juntos encontrar uma boa solução para este problema que assola nossa cidade.