terça-feira, 25 de novembro de 2025

Rompimento da Barragem da Lagoa do Nado: MPMG move Ação Civil Pública contra o Município de Belo Horizonte

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra o Município de Belo Horizonte e dois de seus agentes públicos, em razão do rompimento da barragem do Parque Lagoa do Nado, ocorrido em 13 de novembro de 2024.

O colapso da estrutura, instalada no bairro Itapoã, resultou no esvaziamento completo do reservatório e na destruição de parte significativa do ecossistema local. Conforme o inquérito civil instaurado, o rompimento foi provocado por negligência administrativa e falhas de manutenção que se arrastavam há anos.  


Falhas Graves e Omissão Reiterada

As investigações revelaram que o Município e seus servidores ignoraram uma série de alertas técnicos e relatórios de inspeção que apontavam riscos estruturais e falhas operacionais.

A barragem, construída na década de 1940, era de alto potencial de dano, conforme o cadastro do Sistema Nacional de Segurança de Barragens (SNISB). Ainda assim, não havia Plano de Ação de Emergência (PAE) nem Plano de Segurança de Barragens (PSB) devidamente implementados — exigências legais básicas para estruturas desse tipo.

A vistoria conduzida pelo Núcleo de Combate aos Crimes Ambientais (Nucrim) e pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) constatou que a obstrução do vertedouro com tábuas de madeira (“stop logs”) reduziu drasticamente a vazão da barragem, contribuindo diretamente para a transposição e posterior ruptura.

Em novembro de 2023, um ano antes do desastre, técnicos já haviam identificado os mesmos dispositivos instalados de maneira irregular, sem qualquer protocolo de operação.

Estrutura Abandonada e Falta de Treinamento
Durante vistorias do MPMG e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Caoma), constatou-se que nenhum funcionário do parque recebeu treinamento sobre emergências e não havia sistema de alarme, sinalização de rotas de fuga ou monitoramento remoto.

A operação do vertedouro era manual e dependia da “observação pessoal” de servidores sem formação técnica. Além disso, a documentação de segurança não constava no sistema oficial do governo federal.

Relatórios técnicos anteriores — datados de 2019 e 2022 — já recomendavam obras de estabilização e adequação às normas vigentes, mas a Prefeitura deixou de cumpri-las, mantendo uma rotina precária de inspeções e respostas superficiais.

Impactos Ambientais e Danos à Fauna
Laudos produzidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) indicam que a área diretamente afetada pelo rompimento foi de 0,57 hectare. Foram recolhidos 253 animais vivos e 470 mortos, entre peixes, cágados e aves aquáticas. O impacto se estendeu à vegetação, com arraste de sedimentos, erosão e destruição da camada superficial do solo.

Segundo relatório da empresa contratada pela Prefeitura, R.P. de Sousa Júnior Engenharia, o rompimento “foi causado pelo galgamento do vertedouro em razão da obstrução com três tábuas de madeira”, confirmando o que já havia sido apontado por laudos do Igam e da Comissão Municipal de Sindicância.

Responsabilidade e Cadeia de Comando
A apuração do MPMG identificou falhas em cadeia dentro da administração municipal.

Um dos servidores admitiu que as tábuas (“stop logs”) haviam sido retiradas dias antes da tragédia, mas foram recolocadas sem autorização formal. Outro, embora listado como coordenador do Plano de Ação de Emergência, afirmou em depoimento não ter recebido os relatórios de inspeção nem conhecimento sobre a operação da barragem.

O relatório final de sindicância da Prefeitura confirmou ausência de controle sobre o acesso às chaves e aos dispositivos da comporta, o que teria permitido manipulações indevidas e contribuído para o acidente.

Danos Apurados
Os danos apurados pelo MPMG totalizam R$ 6.393.734,13, sendo R$ 1.393.734,13 referentes à recomposição ambiental e R$ 5 milhões correspondentes a danos morais coletivos. Tais valores evidenciam a extensão dos prejuízos causados pelo rompimento da barragem, tanto no aspecto ecológico quanto no dano coletivo à população, reforçando a necessidade de uma resposta judicial firme e reparatória.


Pedidos do Ministério Público de Minas Gerais

Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Walter Freitas de Moraes Júnior, da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Belo Horizonte, o MPMG requer tutela de urgência para obrigar o Município a adotar medidas imediatas de segurança e recuperação ambiental, incluindo:

1. Apresentação de plano emergencial de segurança e recuperação estrutural em 30 dias, com cronograma físico-financeiro;
2. Implantação de sistema de alerta, sinalização e plano de evacuação para servidores e visitantes;
3. Videomonitoramento contínuo (24h) do local, com integração ao Centro de Operações da Prefeitura;
4. Realização de estudos técnicos independentes para identificar riscos residuais e plano de recuperação integral da área afetada.

O órgão pede, ainda, a condenação do Município e dos agentes públicos:
- À reconstrução da barragem com uso das melhores técnicas disponíveis;
- À elaboração e implementação de novos PSB e PAE, com treinamento de pessoal e rotas de fuga;
- Ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões e danos ambientais de R$ 1.393.734,13, totalizando R$ 6.393.734,13;
- À multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais.

Gravidade e Consequências
De acordo com o promotor de Justiça Walter Freitas de Moraes Júnior, a ação do Ministério Público denuncia negligência administrativa e falhas sistêmicas de gestão pública, que transformaram uma estrutura de lazer e preservação ambiental em uma bomba-relógio dentro da cidade.

Segundo ele, o rompimento, embora não tenha causado mortes, escancarou a falta de preparo técnico e a omissão de agentes públicos diante de obrigações legais expressas, expondo a população e o meio ambiente a riscos previsíveis e evitáveis.

Fonte: Portal do Ministério Público de Minas Gerais

Foto: Flávio Tavares/Jornal O Tempo


TRAGÉDIA ANUNCIADA

No mesmo dia do rompimento da barragem, em 13 de novembro de 2024, o vereador Braulio Lara (Novo) denunciou que aquele evento que aconteceu na Lagoa do Nado poderia estourar a qualquer momento e poderia ser evitado, pois a prefeitura tinha conhecimento da necessidade de adequações em seu barramento.

É o que diz a justificativa da licitação feita pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI para a contratação de serviço técnico profissional especializado para elaboração de estudos e projetos executivos para adequações no barramento do Parque Municipal Fazenda Lagoa do Nado. 

Em agosto de 2019, a ENGESOLO elaborou “Diagnóstico Preliminar das Condições de Estabilidade da Barragem Lagoa do Nado” o qual identificou a necessidade de adequações no barramento para melhoria nos fatores de segurança quanto à estabilidade frente às normas técnicas vigentes atualmente, propondo, inclusive, sua substituição por novo barramento de terra a jusante. 

Em agosto de 2021, a STRATA apresentou “Parecer sobre as condições de estabilidade da Barragem do Nado”, o qual pontuou as mesmas considerações levantadas pela ENGESOLO anteriormente. 

O tempo passou e em outubro do ano passado a empresa CONSMARA ENGENHARIA foi homologada vencedora da licitação com o valor de mais de 1 milhão de reais para apresentar à PBH estudos e projetos de recuperação e reforço das estruturas.

Na época já havia se passado 5 anos desde o diagnóstico preliminar emitido pela ENGESOLO e algumas questões ficaram no ar:

Neste tempo a prefeitura não conseguiu resolver o problema? A empresa vencedora da licitação não apresentou os projetos e estudos? Alguma atitude tinha sido tomada após o conhecimento destes documentos? O que foi feito de concreto nos anos de 2023 e 2024 para que eventos como o que aconteceu não aconteçam mais?

E também ficou mais uma pergunta no ar: as barragens da Pampulha e Santa Lúcia são seguras?  



terça-feira, 21 de outubro de 2025

Sancionada lei que aumenta pena para roubo e furto de cabos elétricos e de telefonia

A pena para quem rouba cabos de energia ou telefonia pode chegar a 15 anos de prisão. É o que prevê a nova Lei 15.181/25, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29).

Pelo Código Penal, a pena para crime de roubo vai de quatro a dez anos de reclusão. A Lei 15.181/25 cria agravantes quando o crime envolver equipamentos de energia, telefonia, transferência de dados ou transporte ferroviário e metroviário. Nesse caso, a punição é aumentada de um terço à metade. Na prática, pode chegar a 15 anos de prisão.


Para o caso de furto, o Código Penal prevê reclusão de um a quatro anos. Com a nova lei, se o crime envolver cabos de energia, telefonia, dados ou transporte ferroviário e metroviário, a pena sobe: vai de dois a oito anos. A mesma punição vale para quem furtar qualquer bem que comprometa o funcionamento de órgãos públicos ou privados que prestem serviços essenciais.

Receptação
A nova lei também cria agravantes para o crime de receptação. A pena prevista de um a quatro anos pode ser aplicada em dobro se a receptação for de fios, cabos ou equipamentos usados em serviços de energia, telefonia, transmissão de dados ou transporte.

A lei ainda pune empresas contratadas pelo poder público que utilizem em serviços de telecomunicação fios ou cabos furtados ou roubados. Elas ficam sujeitas a advertência, multa, suspensão temporária, caducidade e declaração de inidoneidade. A Lei 15.181/25 considera clandestinas as atividades desenvolvidas com a utilização de equipamentos que sejam produto de crime.

Vetos
A nova lei é resultado do Projeto de Lei 4872/24 (originado do PL 5845/16), aprovado em julho pela Câmara dos Deputados. O texto é do deputado licenciado Sandro Alex (PR).

O Poder Executivo vetou dois dispositivos. O primeiro autorizaria a suspensão do serviço prestado por empresas afetadas por furto ou roubo de cabos. De acordo com o texto aprovado por senadores e deputados, “o eventual descumprimento de obrigação regulatória” nesses casos não seria motivo para a abertura de processo administrativo.

Mas, para o Poder Executivo, a medida contraria o interesse público. “Aumentaria o risco regulatório ao impor, de forma ampla e automática, a suspensão de obrigações regulatórias e a desconsideração de indicadores de qualidade em decorrência de eventos de roubo ou furto, o que compromete os incentivos à melhoria contínua da qualidade e da segurança do abastecimento”, justifica a mensagem de veto encaminhada ao Congresso Nacional.

O segundo ponto vetado alterava a Lei 9.613/98, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro. A legislação em vigor prevê pena de três a dez anos para quem ocultar ou dissimular a origem ou propriedade de bens e valores provenientes do crime.

Pelo PL 4872/24, a punição seria de dois a doze anos. Segundo o Poder Executivo, a mudança “significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

Com informações da Agência Senado

Internação voluntária e involuntária de dependentes químicos em debate na TV Horizonte

 


AUMENTO DE CASOS DE VIOLÊNCIA ENVOLVENDO MORADORES DE RUA

 


MP dá 15 dias para PBH apresentar plano contra degradação da Lagoa da Pampulha

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) foi notificada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPC/TCE-MG) a elaborar, em até 15 dias (final do mês de outubro), um plano de ação urgente para impedir a degradação da Lagoa da Pampulha. 

O documento, também encaminhado ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), cobra medidas definitivas para conter o assoreamento e a poluição que comprometem o espelho d’água e o conjunto paisagístico projetado por Oscar Niemeyer e Burle Marx.

Segundo os Ministérios Públicos, as ações adotadas até agora — como limpezas e dragagens — não resolvem o problema. Investigações recentes, como a Operação Otacílio, revelaram fraudes em licitações, desvio de recursos públicos e ineficiência no tratamento das águas.

O acúmulo de sedimentos, agravado por esquema de aterramento intencional noticiado em ação civil pública, “está, silenciosamente, diminuindo a amplitude da lâmina d’água, ameaçando a integridade do espelho d'água”, alerta trecho da recomendação.

Entre as soluções técnicas indicadas estão jardins filtrantes, sistemas de flotação, bacias de sedimentação e barreiras para conter poluentes antes que cheguem à lagoa. O plano deve detalhar cronograma, responsáveis e monitoramento contínuo, com relatórios mensais enviados ao MP.

O documento aponta que, apesar de sucessivos contratos de limpeza e dragagem, as medidas adotadas pela administração municipal não atacam a causa do problema.


Reportagem Larissa Ricci

Rádio Itatiaia

Reportagem publicada do portal da Rádio Itatiaia em 01/10/2025 às 14:06

terça-feira, 7 de outubro de 2025

Fotos da Reunião Especial em reconhecimento aos eventos Off-Road sobre duas rodas e Moto Turismo

Confira as fotos do evento clicando aqui.

A Câmara Municipal de Belo Horizonte foi palco, em 6 de outubro, de uma reunião solene em reconhecimento aos grandes eventos off-road sobre duas rodas e ao moto turismo de Minas Gerais. A homenagem, realizada pelo Vereador Braulio Lara, valorizou iniciativas que movimentam o esporte, a economia e o turismo do Estado, destacando três encontros de referência nacional: o Enduro da Independência, o Bike Fest Moto Tour e o Mountain Bike XCO.

Confira as fotos do evento clicando aqui.

Abaixo o vídeo da reunião.